PARA STJ, IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER IMPENHORÁVEL

https://www.instagram.com/p/CaXsn_jODJ4/

Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a penhora do único imóvel dos devedores que residiam no local, mesmo tendo sido adquirido com a execução em andamento.

Em recurso para o STJ, o credor afirmou que não seria possível reconhecer a impenhorabilidade, visto que o imóvel foi adquirido depois da decisão declarando a dívida.

Negando provimento ao recurso, o STJ entendeu não haver indícios de que o imóvel foi adquirido objetivando a fraude na execução.

 
Leia a matéria completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/359389/stj-imovel-unico-adquirido-no-curso-da-execucao-pode-ser-impenhoravel

Sobre este tema

O escritório atende consultas sobre o assunto tratado neste texto. Cada situação depende de análise individual.

Falar com o escritório

Áreas de atuação

As áreas de atuação do escritório, do direito empresarial ao direito médico e da saúde.

Ver as áreas

Entre em contato com o escritório.

A sede fica em São José do Rio Preto, a poucos metros dos principais Fóruns da cidade; a filial, em Ribeirão Preto. O atendimento é feito por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Falar com o escritório